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Informações atualizadas em: 24/10/2025 - 10:39:27
  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 21 de junho de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da apontadoria de ZILMA ALVES DE OLIVEIRA, conforme consta no Livro 149, sob o n°. 2356.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da apontadoria de MARIA IZABEL DE SOUZA GONÇALVES, conforme consta no Livro 146, sob o nº 2258.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Chiristiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de abril de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da apontadoria de LUCILIA HENDERSON BERTONI, conforme consta no Livro 148, sob o nº 200.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de abril de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão por morte de IVANILDA DOS SANTOS, conforme consta no Livro 148, sob o nº 201.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheira Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de abril de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão por morte de MARLUCE ANTUNES DE SA,, conforme consta no Livro 148, sob o nº. 202.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de abril de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão por morte de REGINEIA DA SILVA COELHO, conforme consta no Livro 148, sob o nº. 202.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de abril de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão por morte de MIRIAM SIRLEI PETINI DOS SANTOS, conforme consta no Livro 148, sob o nº. 202.

  • Atendendo à solicitação da empresa ROBERTO MARINHO DA SILVA 11641655771, CNPJ n° 16.642.867/0001-80, com sede na Rua Maurício Vaitsman, n° 127, Campo Grande – Rio de Janeiro/RJ, atesto que a referida empresa manteve com este órgão público a seguinte contratação, conforme especificado a seguir:

  • CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O SENHOR RONALDO COSME JARDIM DA COSTA VAZ, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO ANDAMENTO DO PROCESSO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.

  • RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM JULHO DE 2021

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de maio de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de JOSE AUGUSTO GOMES, conforme consta no Livro 148, sob o nº. 1934.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 14 de junho de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de SEVERINA MARIA DA SILVA, conforme consta no Livro 149, sob o nº. 1452.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 14 de junho de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de MARIZETE VIEIRA ALEXANDRE, conforme consta no Livro 149, sob o nº. 1453.

  • EMITIDO EM 01/06/2019 VÁLIDO ATÉ 28/11/2019

  • EMITIDO EM 03/12/2018 VÁLIDO ATÉ 01/06/2019

  • EMITIDO EM 06/06/2018 VÁLIDO ATÉ 03/12/2018

  • EMITIDO EM 08/12/2017 VÁLIDO ATÉ 06/06/2018

  • EMITIDO EM 11/06/2017 VÁLIDO ATÉ 08/12/2017

  • EMITIDO EM 13/12/2016 VÁLIDO ATÉ 11/06/2017

  • EMITIDO EM 16/06/2016 VÁLIDO ATÉ 13/12/2016

  • EMITIDO EM 18/12/2015 VÁLIDO ATÉ 15/06/2016

  • EMITIDO EM 19/07/2001 VÁLIDO ATÉ 15/01/2002

  • EMITIDO EM 21/05/2021 VÁLIDO ATÉ 17/11/2021

  • EMITIDO EM 21/06/2015 VÁLIDO ATÉ 18/12/2015

  • EMITIDO EM 22/11/2020 VÁLIDO ATÉ 21/05/2021

  • EMITIDO EM 23/12/2014 VÁLIDO ATÉ 21/06/2015

  • EMITIDO EM 26/05/2020 VÁLIDO ATÉ 22/11/2020

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