A sexta edição do Relatório de Governança Corporativa do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Seropédica apresenta as ações desenvolvidas ao longo do primeiro trimestre de 2025, com informações consolidadas em 31 de março de 2025, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Pró-Gestão RPPS.
Regulamenta a lei municipal nº 801/2023, que trata sobre a consignação em folha de pagamento no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Seropédica – Seroprevi.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 207333- 6/2025, decidiu pelo registro da aposentadoria de LUANA PEREIRA DA SILVA, conforme consta no Livro 211, sob o nº 2055.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 240654- 5/2024 decidiu pelo registro da Revisão da aposentadoria de JOÃO CARLOS DA SILVA BORGES, conforme consta do Livro 210, sob o nº 1942.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 201788- 3/2025, decidiu pelo registro da revisão de aposentadoria de DARCIO MENDES ALVES, conforme consta no Livro 209, sob o nº 2460.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 231947- 5/2024, decidiu pelo registro da aposentadoria de NASARÉ DA ROSA LIMA, conforme consta no Livro 209, sob o nº 710.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 202289- 4/2025, decidiu pelo registro da aposentadoria de MARISE DA PENHA DE SOUZA, conforme consta no Livro 209, sob o nº 150.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 202288- 0/2025, decidiu pelo registro da aposentadoria de MARIA VALDENEIDE DE OLIVEIRA LEITE, conforme consta no Livro 209, sob o nº 1149.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 207224- 9/2025, decidiu pelo registro da aposentadoria de SYLVIA REGINA DA COSTA, conforme consta no Livro 209, sob o nº 1004.
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