O Plano de Ação Anual 2022 objetiva orientar e estabelecer as ações e metas a serem atingidas pelo Instituto ao longo do ano de 2022. Deve, portanto, estar alinhado ações definidas no Plano de Gestão 2021-2024
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de MARIA DA PENHA CABRAL PEREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 172.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de SUELAINE DE ALMEIDA MONTEIRO, GEOVANA MONTEIRO FERREIRA E JOÃO PEDRO MONTEIRO FERREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 256.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de OSVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 167.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de CLAUDINEI DE ABREU DA SILVA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 111.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de outubro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de EDNA BOECHAT DE AZEVEDO ROSA, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 346.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 04 de outubro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão por morte de CLAUDIO SANTIAGO REIS, MARCELO PEREIRA SANTIAGO e MATHEUS PEREIRA SANTIAGO, conforme consta no Livro 153, sob o nº. 1146.
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