Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 01 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de ROSELI DE MELO VALENTIM SOMA conforme consta no Livro 149, sob o nº 2070.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2011, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A APOSENTADA MARIA HAMMES RODGER, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO CONFORME DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECEIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 263/2020, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O SENHO FERNANDO JOSÉ FIGUEIRA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECEIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6874/1998, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A APOSENTADA EMIDIA LIMA DE MELO, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO CONFORME DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECEIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna M. Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 01 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório da aposentadoria de EMIDIA LIMA DE MELO, conforme consta no Livro 146, sob o nº 712.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Marianna M. Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 01 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de MARIA HAMMES RODGER, conforme consta no Livro 146, sob o nº 715.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227/2010, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA KATIA THEREZINHA FERNANDEZ, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 393/2013, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA MARIA DA GLÓRIA TEIXEIRA KRUSCHEWSKY, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
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