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Informações atualizadas em: 01/04/2025 - 11:22:30
  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de abril de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão por morte de IVANILDA DOS SANTOS, conforme consta no Livro 148, sob o nº 201.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de maio de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de JOSE AUGUSTO GOMES, conforme consta no Livro 148, sob o nº. 1934.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 14 de junho de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de SEVERINA MARIA DA SILVA, conforme consta no Livro 149, sob o nº. 1452.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 14 de junho de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de MARIZETE VIEIRA ALEXANDRE, conforme consta no Livro 149, sob o nº. 1453.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 01 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de ROSELI DE MELO VALENTIM SOMA conforme consta no Livro 149, sob o nº 2070.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna M. Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 01 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório da aposentadoria de EMIDIA LIMA DE MELO, conforme consta no Livro 146, sob o nº 712.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Marianna M. Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 01 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de MARIA HAMMES RODGER, conforme consta no Livro 146, sob o nº 715.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 07 de dezembro de 2020, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de RITA SEBASTIANA DE SOUZA DE BRITO conforme consta no Livro 144, sob o nº 2035.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 28 de setembro de 2020, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de KATIA THEREZINHA FERNANDEZ OLIVEIRA, conforme consta no Livro 142, sob o nº 2449

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 01 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de NADIR BORGES DE FREITAS, conforme consta no Livro 146, sob o nº. 324.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 08 de março de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório de pensão de DULCINEA BATISTA DA SILVA, conforme consta no Livro 147, sob o nº. 1046.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 08 de março de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de ERNANI CORREIA DOS SANTOS, conforme consta no Livro 147, sob o nº. 598.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 08 de março de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório= de pensão de DULCINEA BATISTA DA SILVA, conforme consta no Livro 147, sob o nº. 1046.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 28 de setembro de 2020, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de MARIA JOSE DE ALMEIDA PEREIRA conforme consta no Livro 142, sob o nº. 2448.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 07 de dezembro de 2020, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de ELIDA SILVA DE CARVALHO, conforme consta no Livro 144, sob o nº. 1859.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório da aposentadoria de VERA LUCIA SILVA, conforme consta no Livro 145, sob o nº. 2487.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 07 de dezembro de 2020, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de IRENE CEZARIO SANTOS DE SÁ conforme consta no Livro 144, sob o nº. 2018.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de JACIARA DE OLIVEIRA FAGUNDES, conforme consta no Livro 145, sob o nº 1967.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Chistiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de NEUZA LACERDA PEREIRA conforme consta no Livro 145, sob o nº 2029.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 08 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório da aposentadoria de ZILMA JARBAS PEREIRA conforme consta no Livro 146, sob o nº. 781.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de LUCINETE RAMOS FINS conforme consta no Livro 145, sob o nº 2196.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de AUREA DE SOUZA RIBEIRO DIAS, conforme consta no Livro 145, sob o nº. 2117.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão de JANAINA LOBO DA SILVA e ISABELLA VITÓRIA DA PAZ OLIVEIRA, conforme consta no Livro 146, sob o nº 2456.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA ANDRADE, conforme consta no Livro 145, sob o nº. 1979.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de novembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de WANDERCI DOS SANTOS ALVES DE CASTRO, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 1893.

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