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Informações atualizadas em: 24/10/2025 - 10:39:27
  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Chistiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de NEUZA LACERDA PEREIRA conforme consta no Livro 145, sob o nº 2029.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de JACIARA DE OLIVEIRA FAGUNDES, conforme consta no Livro 145, sob o nº 1967.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 08 de fevereiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório da aposentadoria de ZILMA JARBAS PEREIRA conforme consta no Livro 146, sob o nº. 781.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 07 de dezembro de 2020, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de IRENE CEZARIO SANTOS DE SÁ conforme consta no Livro 144, sob o nº. 2018.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de janeiro de 2021, decidiu pelo REGISTRO IN CASU do ato concessório da aposentadoria de VERA LUCIA SILVA, conforme consta no Livro 145, sob o nº. 2487.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 19 de novembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de WANDERCI DOS SANTOS ALVES DE CASTRO, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 1893.

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