Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 240939- 3/2024 decidiu pelo registro da aposentadoria de LUIZA DE CASTRO CAMILLO, conforme consta no Livro 200, sob o nº 1336.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234323- 4/2024 decidiu pelo registro da aposentadoria de REGINA CELIA GAMA, conforme consta no Livro 200, sob o nº 1455.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234302- 0/2024 decidiu pelo registro da aposentadoria de SINOEMIA DA PENHA AYOLPHI , conforme consta no Livro 200, sob o nº 1483.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233029- 3/2024, decidiu pelo registro da aposentadoria de SEBASTIANA NASCIMENTO DE SOUZA, conforme consta no Livro 199, sob o nº 1777.
O Plano de Ação de Concessão de Benefícios atenda a recomendação da Controladoria Autárquica emitida no Relatório do Controle Interno 1/2023, quando a necessidade de desenvolvimento de Plano de Ação que garanta o cumprimento das obrigações dispostas nos Manuais de Concessão e Revisão dos Benefícios e na legislação em vigor. Versão 1.1
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234.507- 2/2024, decidiu pelo registro da aposentadoria de SOLANGE DA SILVA NEPOMUCENO, conforme consta no Livro 199, sob o nº 2272.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234.275- 1/2024, decidiu pelo registro da aposentadoria de NATALINA TERRA BAPTISTA, conforme consta no Livro 199, sob o nº 1905.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234.642- 8/24 decidiu pelo registro da aposentadoria de ELI BRITO DE ANDRADE, conforme consta no Livro 199, sob o nº 2273.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 235.162- 5/2024, decidiu pelo registro da pensão por morte de GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA BROCARD, conforme consta no Livro 199, sob o nº 1920.
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