Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 211099-8/2023 decidiu pelo registro da pensão de ERLENE DE JESUS DA SILVA, conforme consta no Livro 177, sob o nº 426.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234641-0/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de RITA DE CÁSSIA BOMFIM DE ALMEIDA, conforme consta no Livro 177, sob o nº 995.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000236-1.1.7-2022 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a LIDIA PINTO DA MOTTA DOS SANTOS foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Beneficios n® 0000046.1.8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000019.1.7-2018 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a MARCIA PAULETI DE MELLO foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Benefícios nº 0000046.1.8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000247-1.1.7-2022 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTARIA a ROSA DE FREITAS ESTEFANELI DA SILVA foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Beneficios of 0000046 1 8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000432-1.1.7-2022 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a CLAUDETE FRANÇA TEIXEIRA foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Beneficios nº 0000046.1.8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000428-1.1.7-2022 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a ELAM CARLOS DA SILVA BARROS foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Beneficios n 0000046.1.8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000287-1.1.7-2022 de concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a ROSILENE APARECIDA FEITAL RIBEIRO CABRAL foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Beneficios nº 0000046.1.8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000224-1.1.7-2022 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a MARILENE PINHEIRO ALVES GOMES foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Beneficios n® 0000046.1.8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000186-1.1.7-2022 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a ANILTA DA SILVA COUTINHO foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Beneficios nº 0000046.1.8-2023.
Certifico, para os devidos fins, que o Proc. 0000112.1.7-2018 de concessão do Beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a DULCINEIA MARIANO COELHO MENDES foi Auditado nos termos da Portaria nº 035/2023, sendo constatada sua REGULARIDADE conforme Processo de Auditoria de Benefícios n 0000046.1.8-2023.
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