INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 23/25 do ID. 2A.23C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 25 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 30/31 do ID. 2A.6C3 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 39 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 26/27 do ID. 29.CCF e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 42/43 do ID. 29.92C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 45 do mesmo ID, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do valor retroativo a receber às fls. 27/29 do ID. 29.4F5 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE e LUIZA DOS SANTOS FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 239811- 2/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ELIEZER GONCLAVES, conforme consta no Livro 174, sob on 642.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 242176- 3/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de NELMISA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, conforme consta no Livro 175, sob o nº 776.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 220083- 2/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de SANDRA REGINA DE ASSIS SILVA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 8.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE & LAURA SIQUEIRA FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 242924- 8/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ANA LUCIA BARBOSA DE SOUZA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 619.
O Portal do(a) Seroprevi - Instituto de Previdencia dos Servidores Municipais de Seropedica utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.