Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 241.616- 6/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ALDÉLIA BRAGA MACHADO, conforme consta no Livro 175, sob o nº 1.134.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 248.421- 8/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de MARIA CELIA CARDOSO SANTOS, conforme consta no Livro 175, sob o nº 2.070.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 227.701- 4/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de JEFFERSON PORTO EUGENIO, conforme consta no Livro 148, sob o nº 199.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 250.610- 7/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de HILDA BARBOSA DUARTE DE SOUZA, conforme consta no Livro 1756, sob o nº 1.934.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233.834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1400.
ATESTO, para os devidos fins, que a empresa MONARCA SOLUÇÕES INOVADORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.011.533/0001-32, prestou, através do Proc. 651/2022 - Nota de Empenho nº 50/2022 - Homologação publicada na Edição n° 1.150 do Boletim Oficial de Seropédica, o serviço de Organização de Eventos, com ênfase em FOTOGRAFIA e FILMAGEM, nos eventos "Il Festa dos Aposentados" e "Il Festa dos Servidores", com excelência e qualidade, não havendo registros que desabonem sua conduta durante a execução dos serviços.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 233.834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de LUIZA DOS SANTOS FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1400.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 23/25 do ID. 2A.23C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 25 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 30/31 do ID. 2A.6C3 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 39 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 26/27 do ID. 29.CCF e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 42/43 do ID. 29.92C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 45 do mesmo ID, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do valor retroativo a receber às fls. 27/29 do ID. 29.4F5 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
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