Descrição
CERTIFICO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO TCE/RJ Nº 253022-7/2023 DECIDIU PELO REGISTRO DA APOSENTADORIA DE IRIS DE CASTRO REZENDE, CONFORME CONSTA NO LIVRO 187, SOB O Nº 1600.
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