CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 367/2011, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 359/2016, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA NEUZA LACERDA PEREIRA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349/2016, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA LUCINETE RAMOS FINS PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 296/2020, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O SENHOR WAGNER LOPES CRISTO, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2020, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O SENHOR LUIZ CLAUDIO SILVA DE AZEVEDO, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2020, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O SENHOR WAGNER LOPES CRISTO, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2015, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA DULCINÉIA GLÓRIA DE SOUZA PEREIRA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 296/2020, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA CLEIDE SOUZA PECLAT, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 296/2020, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA CLAÚDIA DA SILVA CAVALCANTI, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 296/2020, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O SENHOR EXPEDITO MARQUES PINTO, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 393/2013, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA MARIA DA GLÓRIA TEIXEIRA KRUSCHEWSKY, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE, NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
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