Descrição
CERTIFICO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO CONSELHEIRA CHRISTIANO LACERDA GHUERREN, EM SESSÃO PLENÁRIA VIRTUAL REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, DECIDIU PELO REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO DA PENSÃO POR MORTE DE MARLUCE ANTUNES DE SA,, CONFORME CONSTA NO LIVRO 148, SOB O Nº. 202.
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