INTIME-SE A INTERESSADA VIA WHATSAPP, NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 466/2012, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TOME CIÊNCIA DO VALOR DO RETROATIVO ÀS FLS. 23/25 DO ID. 2A.23C E DO PARECER DA CONTROLADORIA AUTÁRQUICA ÀS FLS. 25 DO MESMO DOCUMENTO, E QUERENDO, IMPUGNE-OS, GARANTINDO O DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, E ESTANDO CIENTE DE QUE A OMISSÃO ACARRETARÁ O PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS A SUA REVELIA
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