Detalhamento da portaria
ART. 1º REVERTER, A CONTAR DE 29/08/2022, EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO ANDRE LUIZ VIEIRA COSTA, EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DO DIREITO À PENSÃO DA FILHA SUZANE DE PAIVA COSTA, A COTA PARTE QUE LHE ERA DEVIDA (50%), FICANDO ESTABELECIDA A REFORMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 041/2019, PASSANDO PARA 100% DA COTA AO BENEFICIÁRIO, DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 672/2022.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?