Detalhamento da portaria
ART. 1º CORRIGIR O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO EM 5,79% CONFORME ÍNDICE IPCA - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, ACUMULADO NO 2022 E DIVULGADO PELO IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
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