O Decreto Municipal nº 2.433 de 26 de outubro de 2023 concedeu 10% de reajuste aos servidores públicos municipais retroativo a 01 de outubro. Sendo assim, aqueles que fazem jus ao benefício da paridade nos termos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 70/2012 também fazem jus ao reajuste.
Contudo, em 26 de outubro o Seroprevi já havia feito o pagamento da folha salarial do mês de outubro, paga no dia 21 daquele mês. Dessa forma, os servidores que possuem direito a paridade fazem jus à diferença salarial do reajuste a contar de 01 de outubro.
Desde o dia 27 de outubro a Equipe do Seroprevi trabalhou incansavelmente para realizar o pagamento dessa diferença salarial em Folha Complementar. Faz-se necessário registrar que de 27 de outubro até a presente data, tivemos apenas 6 dias úteis de trabalho devido ao feriado de 02 de novembro.
Na data de hoje conseguimos encaminhar ao banco a Folha Complementar, e o crédito na conta salário de cada aposentado e pensionista com direito a este reajuste ocorrerá no mais tardar na manhã de quinta-feira.
Porém, devido a questões técnicas do sistema que gera a Folha de Pagamento, não foram feitos os descontos devidos, como a Contribuição Previdenciária (Seroprevi) e o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, apenas a Pensão Alimentícia por força de lei. Portanto, os valores pagos correspondem ao montante bruto, sem os descontos que SERÃO FEITOS NO PRÓXIMO MÊS.
Caso haja qualquer dúvida com relação ao direito ao reajuste, aos valores recebidos, ou aos descontos, basta contatar o Instituto através dos canais de comunicação.
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